O que é PAD – Processo Administrativo Disciplinar?

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Você é um funcionário público e ouviu falar sobre o PAD (Processo Administrativo Disciplinar), mas não tem certeza do que isso envolve? Ou talvez tenha se esquecido dos detalhes? Não se preocupe, neste artigo, vamos revisitar o que é o PAD e aprofundar o assunto. Descubra como esse procedimento é importante e pode influenciar diretamente na manutenção do seu cargo, ou até mesmo na sua perda.

Em que consiste o Direito Administrativo Disciplinar?

O Direito Administrativo Disciplinar é uma vertente do Direito Público que se origina da capacidade da Administração Pública de estabelecer padrões de conduta para seus funcionários, com o propósito de manter a ordem em sua organização interna, na execução e oferta dos serviços públicos. Nesse sentido, o processo administrativo disciplinar representa o instrumento legalmente estabelecido para o exercício regulamentado desse poder, podendo, ao seu desfecho, resultar em sanções administrativas.

De forma geral, qual a finalidade do Processo Administrativo Disciplinar?

O principal propósito do processo administrativo disciplinar é investigar de forma precisa os eventos descritos na representação ou denúncia relacionados, direta ou indiretamente, ao desempenho das funções do servidor ou empregado.

O que é um ilícito administrativo disciplinar?

O ilícito administrativo disciplinar refere-se a qualquer ação de um servidor que, no exercício de suas responsabilidades ou com a alegação de fazê-lo, vai de encontro às regras estatutárias. No caso dos funcionários públicos, isso envolve ações que violam as leis trabalhistas ou as regulamentações internas das empresas estatais, especialmente suas normas disciplinares.

Os ilícitos administrativos cometidos por servidores públicos abrangem a não observância dos deveres estabelecidos nos artigos do Regimento do Estado em que atua, todos conforme estabelecido na Lei Complementar do seu Estado. Essas infrações são investigadas de acordo com o procedimento estabelecido por esse regulamento. Assim, o foco das ações disciplinares recai sobre aqueles que ocupam cargos públicos, sejam eles de provimento efetivo ou comissionado.

No que diz respeito aos empregados públicos, os ilícitos administrativos abrangem a falta de cumprimento dos deveres estabelecidos na legislação trabalhista e nas normas internas das empresas estatais.

É possível a deflagração de procedimento disciplinar cujo objeto seria irregularidade já investigada em sede judicial?

Sim, é possível a deflagração de um procedimento disciplinar mesmo quando a irregularidade já tenha sido investigada em sede judicial. O processo administrativo disciplinar (PAD) e o processo judicial são procedimentos distintos, regidos por normas e finalidades diferentes.

Enquanto o processo judicial tem como objetivo principal a aplicação da lei penal e a imposição de sanções criminais, o PAD visa apurar a responsabilidade administrativa do servidor público ou empregado público em relação a infrações disciplinares que podem resultar em sanções administrativas, como advertência, suspensão, demissão, entre outras medidas.

Assim, mesmo que um caso tenha sido investigado ou julgado em uma instância judicial, a administração pública ainda pode conduzir um PAD para avaliar se houve violações às normas disciplinares internas e, se for o caso, aplicar sanções administrativas de acordo com as conclusões dessa investigação administrativa.

É importante observar que o resultado do processo judicial não impede necessariamente a abertura ou continuação de um PAD, pois os dois processos têm finalidades distintas e buscam diferentes tipos de responsabilidade.

Pode haver instauração de PAD ou Sindicância com base em uma denúncia anônima?

O anonimato não impede a realização de investigações confidenciais para obter outras formas de prova necessárias e, se necessário, a subsequente abertura do processo disciplinar correspondente

Qual a quantidade de integrantes nas Comissões de PAD?

O processo administrativo disciplinar será conduzido por uma comissão composta por três servidores estáveis designados pela autoridade competente. A autoridade responsável pela designação deverá ocupar um cargo efetivo superior ou de igual nível, ou possuir nível de escolaridade igual ou superior ao do servidor sob investigação.

Quais são as fases do Processo Administrativo Disciplinar e Qual a sua duração?

O processo administrativo disciplinar segue as seguintes etapas: (I) abertura; (II) investigação; (III) oportunidade de defesa; (IV) relatório; e (V) julgamento.

Quanto sau duração, é conforme o Regimento do Estado em que atua, mas é comum o processo administrativo disciplinar ser concluído em até 60 (sessenta) diassendo permitida a sua prorrogação por um período igual, caso as circunstâncias o justifiquem.

Como se dá a instauração de um procedimento disciplinar, e Quais as informações que devem constar no ato instaurador do procedimento administrativo?

O início de qualquer procedimento disciplinar ocorre mediante a publicação obrigatória de um ato que o instaura. Esse ato, comumente, assume a forma de uma portaria, embora não haja impedimento para o uso de outras formas. A publicação deve ser feita no Diário Oficial do Estado em que o agente público trabalha.

As informações que devem constar são: (1) a identificação da autoridade competente que instaura o procedimento, bem como da comissão permanente ou de seus membros (nome, cargo e matrícula), sendo necessário destacar o presidente; (2) a especificação do tipo de procedimento a ser conduzido (sindicância ou PAD); (3) a definição do prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos; (4) a indicação do escopo dos trabalhos, fazendo referência ao número do processo que está sendo objeto de apuração.

O ato instaurador deve trazer os nomes dos servidores envolvidos, bem como os fatos a serem apurados?

A menção aos nomes dos servidores supostamente envolvidos nos fatos a serem investigados não deve ser incluída. Tal ocorrência, bem como a descrição dos ilícitos e correspondentes dispositivos legais, não é recomendável, vez que poderia ferir a integridade dos acusados, bem como poderia induzir os trabalhos da comissão e propiciar um pré-julgamento.

Pode haver casos de impedimento e suspeição dos integrantes de uma Comissão Disciplinar?

Sim, é importante garantir a imparcialidade na formação da comissão encarregada de investigar possíveis violações disciplinares. A autoridade que nomeia os membros deve considerar qualquer conexão pessoal entre eles e o acusado, bem como o denunciante. Embora a nomeação dos membros seja responsabilidade exclusiva da autoridade nomeante e não envolva contraditório, o direito à ampla defesa inclui a possibilidade de questionar a escolha dos membros da comissão. Isso pode ser feito por meio dos institutos do impedimento e da suspeição.

 O que é suspeição e impedimento?

O impedimento é baseado em circunstâncias objetivas e presume-se a parcialidade de forma absoluta. Vez que uma das situações de impedimento seja confirmada, não é possível contestá-la, nem pelo próprio membro impedido, nem pela autoridade a quem a alegação é direcionada. Isso resulta na proibição do membro da comissão de participar do processo.

Já a suspeição deriva de circunstâncias subjetivas e presume-se a parcialidade de forma relativa. Diferentemente do impedimento, não é obrigatório reportar suspeição à autoridade nomeante. Além disso, se uma das situações de suspeição for identificada, pode ser contestada, seja pelo próprio membro suspeito ou pela autoridade nomeante.

As alegações de suspeição apresentadas pelos membros da comissão são avaliadas pela autoridade nomeante, enquanto as alegações apresentadas pelo acusado, representante ou denunciante são examinadas pela comissão antes de serem encaminhadas à autoridade nomeante.

Quais são as penalidades previstas na administração pública na área disciplinar?

As penalidades são:
– advertência;
– suspensão;
– demissão;
– cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
– destituição de cargo em comissão.

Sobre: Pena de Advertência

A pena de advertência é uma sanção leve aplicada por condutas comportamentais que envolvem valores importantes para o funcionamento da administração, como zelo, dedicação, lealdade, entre outros, desde que não haja reincidência.

A advertência é usada para reprovar por escrito a conduta do servidor em infrações disciplinares leves. Se houver reincidência nas faltas punidas com advertência, o servidor pode receber uma pena de suspensão, que é um afastamento compulsório de até 90 dias, com perda de remuneração.

Quando Aplicar a Pena de Suspensão? A pena de suspensão é aplicada em casos de reincidência nas faltas punidas com advertência ou em infrações mais graves que não justifiquem demissão. Há a possibilidade de converter a Suspensão em Multa, sendo uma taxa de 50% por dia de vencimento ou remuneração, quando for conveniente para o serviço.

O que são as “penas expulsivas”
As “penas expulsivas” incluem demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou função comissionada. Essas penas extinguem o vínculo do servidor faltoso com a Administração Pública. Disposta no Regimento do Estado em que atua.

Demissão:
A demissão é uma pena expulsiva aplicada a servidores que cometem infrações graves enquanto ainda estão ativos no exercício de cargos efetivos. É a punição geralmente usada em casos graves.

Diferença entre Exoneração e Demissão:
Demissão e exoneração, embora ambas resultem na vacância do cargo, têm diferenças significativas. A demissão é uma punição, enquanto a exoneração é um ato administrativo que não implica penalidade.

Prescrição no Âmbito Administrativo Disciplinar e Quais são as causas de extinção da punibilidade?
Na esfera disciplinar administrativa, a prescrição leva à extinção da possibilidade de aplicar a pena, ou seja, trata-se da perda do direito de impor punições. A prescrição não pode ser ignorada pela administração pública, de acordo com o Regimento do Estado em que atua.

Além da prescrição, em decorrência da garantia constitucional de que a pena não passa da pessoa do acusado, também se tem como causa de extinção da punibilidade disciplinar a morte do servidor.

Conclusão:
É importante lembrar que cada estado pode ter suas próprias regras e procedimentos específicos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Para garantir que seus direitos sejam protegidos e que todas as etapas sejam seguidas corretamente, é fundamental entrar em contato com nosso escritório que é especializado em questões disciplinares. Tentar lidar com um PAD por conta própria pode ser arriscado, especialmente quando seu cargo e futuro profissional estão em jogo.

Nossa equipe está pronta para fornecer orientação especializada e representação adequada para ajudá-lo a enfrentar esse processo e garantir seus direitos.

Entre em contato conosco para mais informações e suporte.